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sábado, 31 de julho de 2010

Lei de Introdução ao Código Civil (LICC)


Lei de Introdução ao Código Civil (LICC)
                O decreto-lei nº 4.657/42 mais conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), como o próprio nome já diz tudo é uma lei introdutória ao código civil, mas, que dele não faz parte, apesar de vir anexada ao código civil a LICC é um código autônomo.
                A LICC é responsável pela introdução e regulamentação não apenas de leis ao código civil, mas também, aos demais códigos como o código penal, o código processual, o internacional etc. É a LICC que disciplina o direito intertemporal, para assegurar a certeza, segurança e estabilidade do ordenamento jurídico-positivo, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece.
A LICC é considerada uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas sobre normas, pois que, as normas da LICC buscam uma organização normativa trazendo em seu contexto temas como a vigência e aplicação das leis, bem como a solução para a falta das mesmas.  
Por contextualizar várias disposições a cerca do direito internacional, a LICC é também o Estatuto do Direito Internacional Privado.
De maneira geral podemos definir seu conteúdo da seguinte forma:
  • O início da obrigatoriedade da lei (art. 1°);
  • O tempo da obrigatoriedade da lei (art. 2°);
  • A eficácia global da ordem jurídica, não admitindo alegação de ignorância da lei (art. 3º);
  • Os mecanismos de integração das normas jurídicas para solucionar as lacunas (art. 4°);
  • Os critérios de interpretação das normas, quando da sua aplicação pelo magistrado (art. 5°);
  • O direito intertemporal para preservar as situações consolidadas (art. 6°);
  • O direito internacional privado (art. 7° a 17);
  • Os atos das autoridades consulares brasileiras praticados no estrangeiro (art. 18 e 19).

Invista no seu conhecimento, conheci o material através de um amigo de faculdade, esse material é muito bom, por isso estou a indicar para ajudar aqueles que sonham com a futura aprovação na OAB. Aconselho que faça esse curso, pois tenho recebido muitos e-mail agradecendo pelo material. Espero que goste também, BOA SORTE, força rumo a sua APROVAÇÃO.