Lei de Introdução ao Código Civil (LICC)
O decreto-lei nº 4.657/42 mais conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), como o próprio nome já diz tudo é uma lei introdutória ao código civil, mas, que dele não faz parte, apesar de vir anexada ao código civil a LICC é um código autônomo.
A LICC é responsável pela introdução e regulamentação não apenas de leis ao código civil, mas também, aos demais códigos como o código penal, o código processual, o internacional etc. É a LICC que disciplina o direito intertemporal, para assegurar a certeza, segurança e estabilidade do ordenamento jurídico-positivo, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece.
A LICC é considerada uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas sobre normas, pois que, as normas da LICC buscam uma organização normativa trazendo em seu contexto temas como a vigência e aplicação das leis, bem como a solução para a falta das mesmas.
Por contextualizar várias disposições a cerca do direito internacional, a LICC é também o Estatuto do Direito Internacional Privado.
De maneira geral podemos definir seu conteúdo da seguinte forma:
- O início da obrigatoriedade da lei (art. 1°);
- O tempo da obrigatoriedade da lei (art. 2°);
- A eficácia global da ordem jurídica, não admitindo alegação de ignorância da lei (art. 3º);
- Os mecanismos de integração das normas jurídicas para solucionar as lacunas (art. 4°);
- Os critérios de interpretação das normas, quando da sua aplicação pelo magistrado (art. 5°);
- O direito intertemporal para preservar as situações consolidadas (art. 6°);
- O direito internacional privado (art. 7° a 17);
- Os atos das autoridades consulares brasileiras praticados no estrangeiro (art. 18 e 19).
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