sexta-feira, 30 de julho de 2010

Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo

       O constitucionalismo é a teoria que busca explicar a formação e organização dos Estados, limitando o poder dos governantes e criando uma estrutura político-social de uma comunidade.
       O constitucionalismo veio para garantir, no papel, que os poderes viessem a ser limitados e divididos como forma de impedir o seu uso arbitrário e que assegurassem os chamados direitos fundamentais, anteriormente a essa fase não existia constituição formal, apenas normas intuitivas desenvolvidas com base nas correntes jusnaturalistas.
       O constitucionalismo é definido por CANOTILHO como “a ideologia que ergue o princípio do governo limitado, indispensável à garantia dos direitos, em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade”.
       Após o constitucionalismo, surgiu o chamado NEOCOSTITUCIONALISMO, o que se vê sobre o tema é uma evolução natural do constitucionalismo, onde procura não apenas garantir os direitos fundamentais do homem, mas também a forma que deve ser concretizadas esses direitos.
       O professor PEDRO LENZA explique que “Busca-se, dentro dessa nova realidade, não apenas atrelar o constitucionalismo à idéia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concentração dos direitos fundamentas”.
       Vejamos algumas diferenças entre os dois temas:

CONSTITUCIONALISMO
• Hierarquia entre normas
• Limitação do poder

NEOCONSTITUCIONALISMO
• Hierarquia não apenas formal, (axiológico - valor)
• Concentração dos direitos fundamentais

       O neoconstitucionalismo tem uma carga valorativa e busca a garantia de condições dignas mínimas para o ser humano.

4 comentários:

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