sábado, 31 de julho de 2010

Introdução ao Direito Penal


Introdução ao Direito Penal
O Direito Penal é mais um dos ramos do direito, importantíssimo para a sociedade, esse é o ramo do direito que visa reprimir as condutas mais reprovadas dos indivíduos na sociedade. Muitos acreditam que a finalidade do Direito Penal é a punição, ou seja, que o Direito Penal foi criado para punir aqueles indivíduos que praticam crimes, mas, não é bem assim, a finalidade do Direito Penal é a proteção dos bens mais importantes e necessários para a própria sobrevivência da sociedade. A pena é simplesmente o instrumento de coerção de que se vale o Direito Penal para a proteção destes bens mais significativos da sociedade.
O Direito Penal é um ramo do direito público, pois que busca regular as relações dos indivíduos com a sociedade, ele é composto por duas partes, a parte geral que vai do Art. 1º ao 120, e a parte especial, essa que vai do Art. 121 ao 361, a parte geral é destinada à edição das normas que vão orientar o intérprete quando da verificação da ocorrência, em tese, de determinar as infrações penais, já a parte especial embora traga em seu contexto normas que isentem o agente de culpa ou até mesmo que define o conceito de funcionário público, é a parte destina a definir os delitos e a cominar as penas.
Importante lembrar que em matéria de Direito Penal, só quem pode legislar é a União, só quem pode criar/editar/revogar normas de Direito Penal é a União, como defini o inciso 1º do Art. 22 “Compete privativamente à União legislar sobre penal”.
O Direito Penal como vimos é evidentemente indispensável à sociedade, pois é ramo do direito que atua em defesa da sociedade na proteção dos bens mais importantes e necessários da sociedade, como a vida, a honra, o patrimônio etc.

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