quarta-feira, 28 de julho de 2010

Jusnaturalismo e Juspositivismo

       Jusnaturalismo e Juspositivismo
       Como vimos no post anterior (o que é direito?), o homem sempre seguiu regras, seja social, moral ou jurídica, ele sempre se guiou através de regras de condutas, hoje vamos falar das duas correntes em que o direito divide-se que são elas: a corrente do jusnaturalismo e a corrente do juspositivismo.
       A corrente do jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.
       O direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza.
       Ao contrário do que defende a corrente jusnaturalista (jusnaturalismo), a corrente juspositivista (juspositivismo) acredita que só pode existir o direito e conseqüentemente a justiça através de normas positivadas, ou seja, normas emanadas pelo Estado com poder coercivo, podemos dizer que são todas as normas escritas, criadas pelos homens por intermédio do Estado.
       O direito positivo é aquele que o Estado impõe à coletividade, e que deve estar adaptado aos princípios fundamentais do direito natural.
       Veja as principais diferenças entre o jusnaturalismo e o juspositivismo:


JUSNATURALISMO
• Leis superiores
• Direito como produto de ideias (Metafísico)
• Pressuposto: Valores
• Existência de leis naturais


JUSPOSITIVISMO
• Leis impostas
• Leis como produto da ação humana (empírico-cultural)
• Pressuposto: o próprio ordenamento positivo
• Existência de leis formais


       E para finalizar esse post devo dizer que a corrente predominante atualmente é a corrente do juspositivismo.

58 comentários:

  1. Este pequeno resumo diferenciando o jusnaturalismo do juspositivismo, me ajudou muito a entender melhor o assunto.

    Edenuzia. Estudante de Direito

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  2. um grande obrigado de Portugal ;)

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  3. O resumo é pequeno, mas é bem objetivo e claro o que ajuda a compreender rapidamente o assunto...
    Obg. =D

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  4. obrigadooo...me ajudou mt sobre a noçao sobre o assunto, bem resumido e objetivo

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  5. Renan Walnenarque Tavares Leite7 de fevereiro de 2012 às 12:29

    Na realidade o questionamento que faço a respeito desta temática é quanto a origem do poder constituinte, pois tal duvida é vertente pelo fato de colocar em cheque a origem da força normativa da Constituição, e se ela é ou nao submissa aos princípios gerais que, em tese norteiam o direito hoje positivo. Há quem diga que o poder constituinte tem por base, e irradia, os princípios do direito natural, logo tem origem jurídica, e há quem diga que na realidade o poder constituinte tem origem política ou pratica, trata-se de um poder de fato, insubmisso a qualquer outra norma, tendo em vista que é a vontade do povo e fundamento maior do Estado.
    Então, eis a questão. Porque pela corrente jusnaturalista o poder constituinte deve ter origem juridica, por ser o poder que constitui todas as normas vigentes de um Estado, é o poder que origina todos os poderes. E agora???

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    1. Ok, Vamos ver como podemos solucionar tal questionamento. Primeiramente vamos definir Poder Constituinte Originário (Suponho que esteja se referindo a esse Poder). Também chamado de inicial ou inaugural é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica anterior, ou seja cria-se um novo Estado com novas regras.
      Nesse processo de criação, embora o Poder Constituinte Originário não respeite as normas jurídicas preexistentes, há limitações. É nesse sentindo que o referido Poder, obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida, considerados como ‘vontade do povo’. Como também, a observância de princípios de justiça (suprapositivos e supralegais) e princípios de direito internacional (independência, autodeterminação, direitos humanos).
      Para a corrente NATURALISTA não seria totalmente autônomo na medida em que deve observância as respectivas limitações. Como o Brasil adotou a corrente Positivista, o Poder constituinte é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico). É um poder de fato e político, podendo, assim, ser caracterizado como uma energia ou força social, tendo natureza pré-jurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. (Direito Constitucional Esquematizado – Pedro Lenza – 15ª Ed.)

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    2. Colega dê uma olhada na 'norma hipotética fundamental'.

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  6. Ótima explicação, gostei do blog parabéns.

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  7. Gostei bastante.Acabei de passar no vestibular de Direito,minhas aulas vão começar daqui uns dois meses,mas já estou estudando.Essa diferenciação estava me tirando do sério,já que no livro de História do Direito que estou estudando não ficou tão claro pra mim.(Lições de História do Direito de Walter Vieira do Nascimento).
    Vou salvar o seu blog aqui :)

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  8. Parabens pelo Post, o melhor que vi ate agora sobre o assunto!

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  9. Meus parabens, seu blog esta excelente. E é aqui que vou ficar para tirar minhas dúvidas.

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  10. muito bem,gostei muito,não sei porque alguns autores
    complicam tanto essas diferenças,se poderiam ser mais
    claros,obg

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  11. Me ajudou muito para a prova que tenho amanhã!

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  12. Objetivo, simplificado e direto ao ponto, obrigado pelo post.

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  13. Gostei muito da explicação, tenho 17 anos e comercei o curso de direito hoje, me falta ainda muita maturidade para compreender tais termos e o blog ja me ajudou bastante. Jusnaturalismo X Juspositivismo - Primeiro trabalho da faculdade.
    Valeu...

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  14. Gostei bastante. Mas eu gostaria que tivesse um exemplo de jusnaturalismo. Mas esta muito bom o entendimento.

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  15. esclarecido!
    parabens pelo blog!

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  16. TOP DE LINHA, COMECEI O CURSO DE DIREITO A MENOS DE UM MÊS, E AINDA ESTOU UM POUCO PERDIDA NAS MATÉRIAS, MAIS A SUA EXPLICAÇÃO FOI SIMPLESMENTE TOP DE LINHA, QUEM DERA SE OS PROFESSORES, FOSSEM TÃO CLARO ASSIM.
    ESTA DE PARABÉNS!!!

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  17. Nossa amigo, agradeço muitíiiiiissimo por este resumo iluminado!! Procurei em diversos sites e você com apenas uma página sanou todas as minhas dúvidas sobre este assunto. Parabéns pelo seu conhecimento e que você possa continuar compartilhando o mesmo com as pessoas que procuram por boas explicações. Muito obrigado!!

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  18. ai sim heim malandro é malandro é mané é mané... Pode crê que é. DEU aula ai sim ....

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  19. O direito positivismo precisa ser "escrito" ?
    E no caso da Inglaterra ? Que tem uma constituição costumeira ?

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  20. Um Resumo muito útil. Obrigado, ajudou muito, realmente.

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  21. Muito Bom...ajudou bastante !!
    Amei o blog..Parabéns :D

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  22. Então o jusnaturalismo, seria quase como o direito natural? Isso?!

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    1. É EVIDENTE QUE SIM CARO LEITOR. O JUSNATURALISMO SE AFIGURA COM UMA CORRENTE JURISFILOSÓFICA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DIREITO JUSTO QUE RECONTA AS REPRESENTAÇÕES PRIMITIVOS DA ORDEM LEGAL DE ORIGEM DIVINA, PASSADO PELOS SOFISTAS, EISTOÍCOS, PADRES DA IGREJA, ECOLASTICOS, RACIONALISTAS DOS SÉCULOS XVII E XVIII ATÉ A FILOSOFIA DO DIREITO NATURAL DO SÉCULO XX.

      eSSE RESUMO ESTA MUITO BEM ELABORADO E MUITO COMPREENSIVO. GOSTEI MUITO.

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  23. O Jusnaturalismo é poder de direito da pessoa e o Juspositivismo é de fato? Isso mesmo?

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  24. queria informação do direito cosmologico

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  25. bem claro e objetivo gostei da publicação valeu.

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  26. Acabou de me ajuda em uma prova, adoreii akdmalaoal

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  27. A horas bato cabeça com esse assunto e esse resumo esclareceu muito! Muito obrigada e parabéns.

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  28. Gostei muito deste artigo, direto, curto e com uma linguagem de fácil interpretação. Nota 10 ao autor..

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  29. Tá ok! Não discordo que o texto seja legal e ajude a compreensão do conceito. Mas os comentários anônimos de pessoas que estariam iniciando o curso de direito agora e que ainda nem sabem o que é jusnaturalismo e juspositivismo sobre ser o melhor post ou top de linha é meio que forçar a barra um pouquinho, não é não?

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  30. Muito obrigado este resumo esta bem feito é o que eu queria algo bem resumido para depois poder desenvolver. Um grande abraço de moçambique.

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  31. O resumo está muito bom, foi de grande ajuda para esclarecer minhas duvidas. Obrigado!

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  32. Muito bom. Espero que você tenha mais de onde veio esse kkk

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  33. No caso em que uma pessoa furta um alimento parar sua sobrevivência qual seria a decisão de um juiz JUSPOSITIVISTA? E DE UM JUSNATURALISTA

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  34. O processo de interpretação do Direito, por meio do qual os operadores do Direito o constroem e reconstroem, é conhecido como:

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  35. parabéns pelo post! valew

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  36. Muito bom seu post. Me esclareceu bastante coisa. Estou estudando para uma prova e vai ser de grande ajuda pois tu conseguiu explicar sem complicar.... Obrigada!!

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  37. Eliane Dória Pantaleão9 de março de 2015 às 15:03

    Gostei da matéria. ajudou e muito meus estudos sobre o tema em questão. valeu!

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  38. Muito Bom! Gostei bastante do modo como foi explicado. Me ajudou muito! :)

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  39. Muito Bom! Gostei bastante do modo como foi explicado. Me ajudou muito! :)

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  40. Muito bom, me ajudou muito em meus estudos.

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  41. Ótimo resumo.
    Me ajudou bastante, parabéns.

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  42. este resumo é super bem explicado me ajudou muito..

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  43. MUITO BOM ESSE RESUMO, ME AJUDOU MUITO..

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  44. Amei. Parabéns ao autor, mais força.

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Olá, é um prazer para o blog ter você aqui na seção de comentários, aproveite para complementar o tema com comentários relevantes ao assunto, fique a vontade.

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