Jusnaturalismo e Juspositivismo
Como vimos no post anterior (o que é direito?), o homem sempre seguiu regras, seja social, moral ou jurídica, ele sempre se guiou através de regras de condutas, hoje vamos falar das duas correntes em que o direito divide-se que são elas: a corrente do jusnaturalismo e a corrente do juspositivismo.
A corrente do jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.
O direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza.
Ao contrário do que defende a corrente jusnaturalista (jusnaturalismo), a corrente juspositivista (juspositivismo) acredita que só pode existir o direito e conseqüentemente a justiça através de normas positivadas, ou seja, normas emanadas pelo Estado com poder coercivo, podemos dizer que são todas as normas escritas, criadas pelos homens por intermédio do Estado.
O direito positivo é aquele que o Estado impõe à coletividade, e que deve estar adaptado aos princípios fundamentais do direito natural.
Veja as principais diferenças entre o jusnaturalismo e o juspositivismo:
JUSNATURALISMO
• Leis superiores
• Direito como produto de ideias (Metafísico)
• Pressuposto: Valores
• Existência de leis naturais
JUSPOSITIVISMO
• Leis impostas
• Leis como produto da ação humana (empírico-cultural)
• Pressuposto: o próprio ordenamento positivo
• Existência de leis formais
E para finalizar esse post devo dizer que a corrente predominante atualmente é a corrente do juspositivismo.
Blog destinado a facilitar a fixação dos temas mais relevantes do Direito aos estudantes do Direito, procurando mostrar sempre o melhor conteúdo para o melhor aprendizado, aqui você vai encontrar uma linguagem simples, porém muito eficaz ao seu estudo.
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Invista no seu conhecimento, conheci o material através de um amigo de faculdade, esse material é muito bom, por isso estou a indicar para ajudar aqueles que sonham com a futura aprovação na OAB.
Aconselho que faça esse curso, pois tenho recebido muitos e-mail agradecendo pelo material.
Espero que goste também, BOA SORTE, força rumo a sua APROVAÇÃO.
Este pequeno resumo diferenciando o jusnaturalismo do juspositivismo, me ajudou muito a entender melhor o assunto.
ResponderExcluirEdenuzia. Estudante de Direito
Ajudoou muito ((: obg
ResponderExcluirum grande obrigado de Portugal ;)
ResponderExcluirO resumo é pequeno, mas é bem objetivo e claro o que ajuda a compreender rapidamente o assunto...
ResponderExcluirObg. =D
obrigadooo...me ajudou mt sobre a noçao sobre o assunto, bem resumido e objetivo
ResponderExcluirNa realidade o questionamento que faço a respeito desta temática é quanto a origem do poder constituinte, pois tal duvida é vertente pelo fato de colocar em cheque a origem da força normativa da Constituição, e se ela é ou nao submissa aos princípios gerais que, em tese norteiam o direito hoje positivo. Há quem diga que o poder constituinte tem por base, e irradia, os princípios do direito natural, logo tem origem jurídica, e há quem diga que na realidade o poder constituinte tem origem política ou pratica, trata-se de um poder de fato, insubmisso a qualquer outra norma, tendo em vista que é a vontade do povo e fundamento maior do Estado.
ResponderExcluirEntão, eis a questão. Porque pela corrente jusnaturalista o poder constituinte deve ter origem juridica, por ser o poder que constitui todas as normas vigentes de um Estado, é o poder que origina todos os poderes. E agora???
Ok, Vamos ver como podemos solucionar tal questionamento. Primeiramente vamos definir Poder Constituinte Originário (Suponho que esteja se referindo a esse Poder). Também chamado de inicial ou inaugural é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica anterior, ou seja cria-se um novo Estado com novas regras.
ExcluirNesse processo de criação, embora o Poder Constituinte Originário não respeite as normas jurídicas preexistentes, há limitações. É nesse sentindo que o referido Poder, obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida, considerados como ‘vontade do povo’. Como também, a observância de princípios de justiça (suprapositivos e supralegais) e princípios de direito internacional (independência, autodeterminação, direitos humanos).
Para a corrente NATURALISTA não seria totalmente autônomo na medida em que deve observância as respectivas limitações. Como o Brasil adotou a corrente Positivista, o Poder constituinte é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico). É um poder de fato e político, podendo, assim, ser caracterizado como uma energia ou força social, tendo natureza pré-jurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. (Direito Constitucional Esquematizado – Pedro Lenza – 15ª Ed.)
Colega dê uma olhada na 'norma hipotética fundamental'.
ExcluirMuito obrigada!
ResponderExcluirÓtima explicação, gostei do blog parabéns.
ResponderExcluirGostei bastante.Acabei de passar no vestibular de Direito,minhas aulas vão começar daqui uns dois meses,mas já estou estudando.Essa diferenciação estava me tirando do sério,já que no livro de História do Direito que estou estudando não ficou tão claro pra mim.(Lições de História do Direito de Walter Vieira do Nascimento).
ResponderExcluirVou salvar o seu blog aqui :)
Parabens pelo Post, o melhor que vi ate agora sobre o assunto!
ResponderExcluirExcelente!!!
ResponderExcluirMeus parabens, seu blog esta excelente. E é aqui que vou ficar para tirar minhas dúvidas.
ResponderExcluirmuito bem,gostei muito,não sei porque alguns autores
ResponderExcluircomplicam tanto essas diferenças,se poderiam ser mais
claros,obg
adorei muito bom.
ResponderExcluirMe ajudou muito para a prova que tenho amanhã!
ResponderExcluirObjetivo, simplificado e direto ao ponto, obrigado pelo post.
ResponderExcluirObrigado pela ajuda.
ResponderExcluirGostei muito da explicação, tenho 17 anos e comercei o curso de direito hoje, me falta ainda muita maturidade para compreender tais termos e o blog ja me ajudou bastante. Jusnaturalismo X Juspositivismo - Primeiro trabalho da faculdade.
ResponderExcluirValeu...
Gostei bastante. Mas eu gostaria que tivesse um exemplo de jusnaturalismo. Mas esta muito bom o entendimento.
ResponderExcluiresclarecido!
ResponderExcluirparabens pelo blog!
TOP DE LINHA, COMECEI O CURSO DE DIREITO A MENOS DE UM MÊS, E AINDA ESTOU UM POUCO PERDIDA NAS MATÉRIAS, MAIS A SUA EXPLICAÇÃO FOI SIMPLESMENTE TOP DE LINHA, QUEM DERA SE OS PROFESSORES, FOSSEM TÃO CLARO ASSIM.
ResponderExcluirESTA DE PARABÉNS!!!
Nossa amigo, agradeço muitíiiiiissimo por este resumo iluminado!! Procurei em diversos sites e você com apenas uma página sanou todas as minhas dúvidas sobre este assunto. Parabéns pelo seu conhecimento e que você possa continuar compartilhando o mesmo com as pessoas que procuram por boas explicações. Muito obrigado!!
ResponderExcluirai sim heim malandro é malandro é mané é mané... Pode crê que é. DEU aula ai sim ....
ResponderExcluirO direito positivismo precisa ser "escrito" ?
ResponderExcluirE no caso da Inglaterra ? Que tem uma constituição costumeira ?
Excelente. Gostei. :)
ResponderExcluirUm Resumo muito útil. Obrigado, ajudou muito, realmente.
ResponderExcluirMuito Bom...ajudou bastante !!
ResponderExcluirAmei o blog..Parabéns :D
Então o jusnaturalismo, seria quase como o direito natural? Isso?!
ResponderExcluirÉ EVIDENTE QUE SIM CARO LEITOR. O JUSNATURALISMO SE AFIGURA COM UMA CORRENTE JURISFILOSÓFICA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DIREITO JUSTO QUE RECONTA AS REPRESENTAÇÕES PRIMITIVOS DA ORDEM LEGAL DE ORIGEM DIVINA, PASSADO PELOS SOFISTAS, EISTOÍCOS, PADRES DA IGREJA, ECOLASTICOS, RACIONALISTAS DOS SÉCULOS XVII E XVIII ATÉ A FILOSOFIA DO DIREITO NATURAL DO SÉCULO XX.
ExcluireSSE RESUMO ESTA MUITO BEM ELABORADO E MUITO COMPREENSIVO. GOSTEI MUITO.
O Jusnaturalismo é poder de direito da pessoa e o Juspositivismo é de fato? Isso mesmo?
ResponderExcluirqueria informação do direito cosmologico
ResponderExcluirbem claro e objetivo gostei da publicação valeu.
ResponderExcluirAcabou de me ajuda em uma prova, adoreii akdmalaoal
ResponderExcluirajudou-me entender melhor
ResponderExcluirA horas bato cabeça com esse assunto e esse resumo esclareceu muito! Muito obrigada e parabéns.
ResponderExcluirGostei muito deste artigo, direto, curto e com uma linguagem de fácil interpretação. Nota 10 ao autor..
ResponderExcluirTá ok! Não discordo que o texto seja legal e ajude a compreensão do conceito. Mas os comentários anônimos de pessoas que estariam iniciando o curso de direito agora e que ainda nem sabem o que é jusnaturalismo e juspositivismo sobre ser o melhor post ou top de linha é meio que forçar a barra um pouquinho, não é não?
ResponderExcluirMuito obrigado este resumo esta bem feito é o que eu queria algo bem resumido para depois poder desenvolver. Um grande abraço de moçambique.
ResponderExcluirO resumo está muito bom, foi de grande ajuda para esclarecer minhas duvidas. Obrigado!
ResponderExcluirMuito bom. Espero que você tenha mais de onde veio esse kkk
ResponderExcluirNo caso em que uma pessoa furta um alimento parar sua sobrevivência qual seria a decisão de um juiz JUSPOSITIVISTA? E DE UM JUSNATURALISTA
ResponderExcluirAjudou muito. Valeu!
ResponderExcluirO processo de interpretação do Direito, por meio do qual os operadores do Direito o constroem e reconstroem, é conhecido como:
ResponderExcluirmuito bom
ResponderExcluirparabéns pelo post! valew
ResponderExcluirMuito bom seu post. Me esclareceu bastante coisa. Estou estudando para uma prova e vai ser de grande ajuda pois tu conseguiu explicar sem complicar.... Obrigada!!
ResponderExcluirGostei da matéria. ajudou e muito meus estudos sobre o tema em questão. valeu!
ResponderExcluirMuito Bom! Gostei bastante do modo como foi explicado. Me ajudou muito! :)
ResponderExcluirMuito Bom! Gostei bastante do modo como foi explicado. Me ajudou muito! :)
ResponderExcluirMuito bom, me ajudou muito em meus estudos.
ResponderExcluirMuito bom ajudou muito!
ResponderExcluirDe fato, ótimo resumo. Ajudou muito!
ResponderExcluirÓtimo resumo.
ResponderExcluirMe ajudou bastante, parabéns.
este resumo é super bem explicado me ajudou muito..
ResponderExcluirMUITO BOM ESSE RESUMO, ME AJUDOU MUITO..
ResponderExcluirAmei. Parabéns ao autor, mais força.
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